OPINIÃO & MERCADO · ARRENDAMENTO

A reforma do arrendamento passou na generalidade — mas os pontos mais importantes ainda estão por decidir

A votação de 30 de setembro resolveu uma dúvida — a proposta não caiu. Mas abriu outra: como ficará, afinal, a lei depois da discussão artigo a artigo?

Durante boa parte do dia 30 de setembro, ninguém sabia se a proposta do Governo para rever o regime do arrendamento urbano conseguiria passar da primeira votação parlamentar.

O PS tinha anunciado voto contra. O Chega também se mostrava crítico e chegou à votação sem garantir apoio.

Pouco antes da decisão final, PSD e Chega assinaram um acordo para introduzir alterações na fase seguinte do processo.

O resultado foi este: a proposta avançou na generalidade, o Chega absteve-se e o diploma seguiu para discussão na especialidade.

Mas talvez seja ainda mais importante perceber aquilo que não aconteceu.

Portugal ainda não tem uma nova lei do arrendamento fechada.

A votação na generalidade aprovou o rumo político do diploma. Agora começa a discussão artigo a artigo, e foi precisamente para essa fase que ficaram remetidas algumas das matérias mais sensíveis.

O que estava em causa antes da votação?

A proposta do Governo pretende alterar várias regras do Novo Regime do Arrendamento Urbano, incluindo matérias ligadas a pagamentos antecipados e cauções, rendas iniciais em determinados contratos e mecanismos destinados a acelerar a recuperação do imóvel em situações de incumprimento.

Ao mesmo tempo, os partidos da oposição apresentaram soluções diferentes.

O PS, por exemplo, propôs uma Garantia Pública gerida pelo IHRU — Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, destinada a cobrir rendas em falta e danos no imóvel em determinadas condições.

O IHRU é um instituto público que concretiza e acompanha políticas nacionais de habitação, arrendamento habitacional e reabilitação urbana.

Na proposta do PS, o Estado poderia, dentro das condições previstas, pagar determinados montantes ao senhorio e procurar depois recuperá-los junto do inquilino.

É uma abordagem diferente da proposta do Governo. Não faz sentido dizer que uma “ataca a causa” e a outra “ataca o sintoma”; procuram reduzir riscos no arrendamento por vias diferentes.

O acordo que permitiu a aprovação não deixou tudo como estava

O acordo entre PSD e Chega prevê quatro matérias que deverão ser trabalhadas na especialidade.

1. Pagamentos antecipados e cauções

A primeira matéria diz respeito à possibilidade de exigir valores antecipados e garantias no início do contrato.

O acordo prevê limitar a extensão inicialmente proposta pelo Governo.

A versão final pode, por isso, vir a ser mais restritiva do que o texto inicialmente apresentado.

2. Contratos anteriores a 1990 e inquilinos idosos

Outro compromisso diz respeito aos contratos anteriores a 1990, especialmente quando existem inquilinos idosos e em situação de maior fragilidade económica.

O acordo prevê proteção adicional para estes arrendatários e um mecanismo de compensação para senhorios.

Este é um tema particularmente relevante em imóveis antigos e herdados, onde um proprietário pode receber um imóvel arrendado há décadas, com uma renda muito baixa e regras muito diferentes das aplicáveis a um contrato celebrado hoje.

3. Proteção para situações de vulnerabilidade

O acordo prevê também reforçar a resposta pública para situações em que existe incapacidade real de pagar.

Há quem deixe deliberadamente de cumprir um contrato apesar de poder pagar. E há quem deixe de conseguir pagar depois de uma quebra súbita de rendimento.

Do ponto de vista do proprietário, o incumprimento existe nos dois casos. Do ponto de vista social e jurídico, as situações não são necessariamente equivalentes.

4. Distinguir incumprimento deliberado de incapacidade real de pagar

PSD e Chega comprometeram-se a trabalhar, na especialidade, uma distinção entre situações de abuso reiterado e deliberado e situações de incapacidade real de pagamento.

Um proprietário quer saber:

“Se o inquilino simplesmente não pagar, quanto tempo demora a recuperar o imóvel?”

Mas um sistema habitacional também precisa de responder à pergunta:

“O que acontece quando uma família deixa temporariamente de conseguir pagar sem estar a agir de má-fé?”

A lei final terá de tentar responder às duas.

Há outro dado que ajuda a perceber porque esta discussão é tão sensível

Os dados mais recentes divulgados pelo INE apontaram para um aumento homólogo de 10,2% nas rendas dos novos contratos no segundo trimestre de 2026.

Esta reforma está, portanto, a ser discutida num contexto em que senhorios procuram maior segurança, inquilinos enfrentam rendas elevadas e o Estado tenta aumentar a oferta sem agravar situações de vulnerabilidade.

Para quem tem uma casa para arrendar, o que muda hoje?

Muito pouco — por enquanto.

A proposta foi aprovada na generalidade. Ainda vai ser discutida na especialidade, pode ser alterada e terá de passar por votação final antes de completar o processo legislativo.

Não tomaria hoje uma decisão patrimonial de vários anos assumindo que a versão inicial da proposta já é a lei que vai vigorar.

Mas também não esperaria parado

Há coisas que um proprietário pode fazer já.

Se tem contratos antigos: perceber quando foram celebrados, que regime lhes é aplicável, qual é a situação do inquilino e que documentação existe.

Se vai colocar agora uma casa no mercado: avaliar o candidato, confirmar rendimentos, definir garantias proporcionais, preparar um contrato claro e perceber que nível de risco está disposto a aceitar.

Se está indeciso entre arrendamento de longa duração, Alojamento Local ou manter o imóvel vazio, faz sentido comparar os diferentes cenários com os números reais do imóvel.

Também evitaria conclusões precipitadas

Não diria: “Agora vai ser mais fácil despejar.” Ainda não sabemos exatamente qual será o regime final.

Nem diria: “As cauções vão deixar de ter limite.” Esse ponto entrou precisamente na lista de matérias a alterar.

E também não diria aos proprietários de contratos antigos que a lei vai resolver automaticamente a diferença entre rendas históricas e rendas atuais.

O que sabemos agora é mais simples

A proposta não caiu. Mas também não ficou fechada.

Passou a primeira fase parlamentar e entrou numa negociação onde quatro temas importantes estão explicitamente em aberto:

cauções e rendas antecipadas;

contratos anteriores a 1990 e inquilinos idosos;

proteção social em situações de vulnerabilidade;

e distinção entre incumprimento deliberado e incapacidade real de pagar.

Acompanhar a lei, sim. Tomar decisões como se já soubéssemos a versão final, não.

Porque no arrendamento, uma pequena cláusula pode acompanhar um proprietário durante muitos anos.

Tem um imóvel arrendado ou está a ponderar colocá-lo no mercado?

Posso ajudá-lo a analisar o imóvel, o posicionamento de renda e as diferentes opções do ponto de vista imobiliário. Para decisões jurídicas ou fiscais concretas, a validação deve ser feita com advogado ou contabilista.

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Fontes

Assembleia da República — iniciativas legislativas sobre arrendamento discutidas em 30 de setembro de 2026, incluindo o Projeto de Lei n.º 773/XVII/2 do PS.

ECO — comparação das propostas do Governo e da oposição e detalhes da Garantia Pública proposta pelo PS.

ECO / Jornal Económico / Observador — acordo PSD-Chega e quatro matérias remetidas para alteração na especialidade.

IHRU — informação institucional sobre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana e a sua missão.

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OPINION & MARKET · RENTAL HOUSING

Portugal’s rental reform passed its first vote — but the most important points are still undecided

The 30 September vote settled one question — the proposal did not fall. But it opened another: what will the law look like after article-by-article scrutiny?

For much of 30 September, it was unclear whether the Government's proposal to revise Portugal's urban rental regime would pass its first parliamentary vote.

The Socialist Party had announced it would vote against. Chega was also critical and had not committed to supporting the proposal.

Shortly before the vote, PSD and Chega signed an agreement to introduce changes during the next stage of the legislative process.

The proposal passed its first vote, Chega abstained and the bill moved to detailed scrutiny.

Portugal still does not have a final new rental law.

What was at stake before the vote?

The Government proposal seeks to change several aspects of the urban rental regime, including advance payments and deposits, rules affecting initial rents in certain contracts and mechanisms intended to speed up recovery of a property in cases of default.

The Socialist Party proposed a Public Guarantee managed by IHRU — Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, or the Institute for Housing and Urban Rehabilitation, intended to cover unpaid rent and property damage under certain conditions.

IHRU is the public institute responsible for implementing and monitoring national policies in housing, residential rental and urban rehabilitation.

The two approaches seek to reduce rental-market risk through different mechanisms.

The agreement that enabled the vote left four key issues open

1. Advance payments and deposits

The agreement calls for limits on the extension initially proposed by the Government.

2. Pre-1990 contracts and elderly tenants

The agreement foresees additional protection for vulnerable elderly tenants and a compensation mechanism for landlords.

3. Protection in genuine hardship cases

The agreement calls for stronger public support where tenants genuinely lose the ability to pay.

4. Distinguishing deliberate default from genuine inability to pay

This distinction is expected to be worked on during detailed scrutiny.

Rents are still rising

Recent INE data showed a 10.2% year-on-year increase in rents under new contracts in the second quarter of 2026.

What changes today for an owner?

Very little — for now.

The proposal passed its first vote, but it can still be amended and must pass a final vote before completing the legislative process.

I would not make a multi-year property decision today on the assumption that the initial proposal is already the law that will apply.

What we know now is simpler

Four important areas remain expressly open: deposits and advance rent; pre-1990 contracts and elderly tenants; social protection in hardship cases; and the distinction between deliberate default and genuine inability to pay.

Follow the law, yes. Make decisions as if the final text were already known, no.

Do you own a rented property or are you considering putting one on the market?

I can help you assess the property, market rent positioning and the available real estate options. Specific legal or tax decisions should be validated with a lawyer or accountant.

Review my property options

Sources

Portuguese Parliament — rental legislation initiatives debated on 30 September 2026, including PS Bill no. 773/XVII/2.

ECO — comparison of Government and opposition proposals and details of the PS Public Guarantee.

ECO / Jornal Económico / Observador — PSD-Chega agreement and the four matters to be revised during detailed scrutiny.

IHRU — institutional information on the Institute for Housing and Urban Rehabilitation.

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