Durante boa parte do dia 30 de setembro, ninguém sabia se a proposta do Governo para rever o regime do arrendamento urbano conseguiria passar da primeira votação parlamentar.
O PS tinha anunciado voto contra. O Chega também se mostrava crítico e chegou à votação sem garantir apoio.
Pouco antes da decisão final, PSD e Chega assinaram um acordo para introduzir alterações na fase seguinte do processo.
O resultado foi este: a proposta avançou na generalidade, o Chega absteve-se e o diploma seguiu para discussão na especialidade.
Mas talvez seja ainda mais importante perceber aquilo que não aconteceu.
A votação na generalidade aprovou o rumo político do diploma. Agora começa a discussão artigo a artigo, e foi precisamente para essa fase que ficaram remetidas algumas das matérias mais sensíveis.
O que estava em causa antes da votação?
A proposta do Governo pretende alterar várias regras do Novo Regime do Arrendamento Urbano, incluindo matérias ligadas a pagamentos antecipados e cauções, rendas iniciais em determinados contratos e mecanismos destinados a acelerar a recuperação do imóvel em situações de incumprimento.
Ao mesmo tempo, os partidos da oposição apresentaram soluções diferentes.
O PS, por exemplo, propôs uma Garantia Pública gerida pelo IHRU — Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, destinada a cobrir rendas em falta e danos no imóvel em determinadas condições.
O IHRU é um instituto público que concretiza e acompanha políticas nacionais de habitação, arrendamento habitacional e reabilitação urbana.
Na proposta do PS, o Estado poderia, dentro das condições previstas, pagar determinados montantes ao senhorio e procurar depois recuperá-los junto do inquilino.
É uma abordagem diferente da proposta do Governo. Não faz sentido dizer que uma “ataca a causa” e a outra “ataca o sintoma”; procuram reduzir riscos no arrendamento por vias diferentes.
O acordo que permitiu a aprovação não deixou tudo como estava
O acordo entre PSD e Chega prevê quatro matérias que deverão ser trabalhadas na especialidade.
1. Pagamentos antecipados e cauções
A primeira matéria diz respeito à possibilidade de exigir valores antecipados e garantias no início do contrato.
O acordo prevê limitar a extensão inicialmente proposta pelo Governo.
2. Contratos anteriores a 1990 e inquilinos idosos
Outro compromisso diz respeito aos contratos anteriores a 1990, especialmente quando existem inquilinos idosos e em situação de maior fragilidade económica.
O acordo prevê proteção adicional para estes arrendatários e um mecanismo de compensação para senhorios.
Este é um tema particularmente relevante em imóveis antigos e herdados, onde um proprietário pode receber um imóvel arrendado há décadas, com uma renda muito baixa e regras muito diferentes das aplicáveis a um contrato celebrado hoje.
3. Proteção para situações de vulnerabilidade
O acordo prevê também reforçar a resposta pública para situações em que existe incapacidade real de pagar.
Há quem deixe deliberadamente de cumprir um contrato apesar de poder pagar. E há quem deixe de conseguir pagar depois de uma quebra súbita de rendimento.
Do ponto de vista do proprietário, o incumprimento existe nos dois casos. Do ponto de vista social e jurídico, as situações não são necessariamente equivalentes.
4. Distinguir incumprimento deliberado de incapacidade real de pagar
PSD e Chega comprometeram-se a trabalhar, na especialidade, uma distinção entre situações de abuso reiterado e deliberado e situações de incapacidade real de pagamento.
Um proprietário quer saber:
Mas um sistema habitacional também precisa de responder à pergunta:
A lei final terá de tentar responder às duas.
Há outro dado que ajuda a perceber porque esta discussão é tão sensível
Os dados mais recentes divulgados pelo INE apontaram para um aumento homólogo de 10,2% nas rendas dos novos contratos no segundo trimestre de 2026.
Esta reforma está, portanto, a ser discutida num contexto em que senhorios procuram maior segurança, inquilinos enfrentam rendas elevadas e o Estado tenta aumentar a oferta sem agravar situações de vulnerabilidade.
Para quem tem uma casa para arrendar, o que muda hoje?
Muito pouco — por enquanto.
A proposta foi aprovada na generalidade. Ainda vai ser discutida na especialidade, pode ser alterada e terá de passar por votação final antes de completar o processo legislativo.
Mas também não esperaria parado
Há coisas que um proprietário pode fazer já.
Se tem contratos antigos: perceber quando foram celebrados, que regime lhes é aplicável, qual é a situação do inquilino e que documentação existe.
Se vai colocar agora uma casa no mercado: avaliar o candidato, confirmar rendimentos, definir garantias proporcionais, preparar um contrato claro e perceber que nível de risco está disposto a aceitar.
Se está indeciso entre arrendamento de longa duração, Alojamento Local ou manter o imóvel vazio, faz sentido comparar os diferentes cenários com os números reais do imóvel.
Também evitaria conclusões precipitadas
Não diria: “Agora vai ser mais fácil despejar.” Ainda não sabemos exatamente qual será o regime final.
Nem diria: “As cauções vão deixar de ter limite.” Esse ponto entrou precisamente na lista de matérias a alterar.
E também não diria aos proprietários de contratos antigos que a lei vai resolver automaticamente a diferença entre rendas históricas e rendas atuais.
O que sabemos agora é mais simples
A proposta não caiu. Mas também não ficou fechada.
Passou a primeira fase parlamentar e entrou numa negociação onde quatro temas importantes estão explicitamente em aberto:
cauções e rendas antecipadas;
contratos anteriores a 1990 e inquilinos idosos;
proteção social em situações de vulnerabilidade;
e distinção entre incumprimento deliberado e incapacidade real de pagar.
Porque no arrendamento, uma pequena cláusula pode acompanhar um proprietário durante muitos anos.
Tem um imóvel arrendado ou está a ponderar colocá-lo no mercado?
Posso ajudá-lo a analisar o imóvel, o posicionamento de renda e as diferentes opções do ponto de vista imobiliário. Para decisões jurídicas ou fiscais concretas, a validação deve ser feita com advogado ou contabilista.
Analisar as opções do imóvelFontes
Assembleia da República — iniciativas legislativas sobre arrendamento discutidas em 30 de setembro de 2026, incluindo o Projeto de Lei n.º 773/XVII/2 do PS.
ECO — comparação das propostas do Governo e da oposição e detalhes da Garantia Pública proposta pelo PS.
ECO / Jornal Económico / Observador — acordo PSD-Chega e quatro matérias remetidas para alteração na especialidade.
IHRU — informação institucional sobre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana e a sua missão.
