Há números que dizem mais sobre um mercado do que o preço por metro quadrado.
Um deles é saber até que ponto a habitação passou a ocupar espaço na cabeça de quem vive numa determinada região.
Num Eurobarómetro divulgado em 2024, 48% dos residentes do Algarve apontavam a habitação como uma das principais preocupações locais, colocando a região acima da média nacional.
Esse dado não é novo, por isso eu não o apresentaria como fotografia de setembro de 2026.
Mas, olhando para aquilo que aconteceu entretanto com preços, rendas, licenciamento e acesso ao crédito, também não me parece que tenha perdido relevância.
E talvez seja precisamente isso que torna a discussão europeia destas últimas semanas tão interessante.
Afinal, o que é a nova Affordable Housing Act europeia?
Apesar do nome, não estamos ainda perante uma lei europeia aprovada e em vigor.
A Comissão Europeia apresentou, a 9 de setembro de 2026, uma proposta de regulamento, acompanhada por uma recomendação aos Estados-Membros e às autoridades locais.
O processo legislativo europeu continua em curso.
O objetivo é criar regras comuns para identificar aquilo a que Bruxelas chama “zonas sob pressão habitacional” e definir em que condições as autoridades podem adotar medidas que protejam a disponibilidade e a acessibilidade da habitação.
O que significa “zona sob pressão habitacional”?
Não significa simplesmente uma zona onde as casas são caras.
A proposta europeia olha para vários elementos.
Um dos critérios é a relação entre o preço das casas e o rendimento disponível das famílias.
Um dos limiares previstos corresponde a cerca de oito anos de rendimento disponível por pessoa para comprar uma habitação média, combinado com a evolução desse rácio ao longo do tempo e outros indicadores de população, oferta e procura.
Quando esse rácio atinge dez anos, a proposta dispensa uma das condições de agravamento histórico.
E esta distinção é importante.
Porque “mercado forte” e “mercado saudável para quem vive nele” não são necessariamente a mesma coisa.
E onde entra o Alojamento Local?
A proposta europeia não diz simplesmente que os países devem acabar com o Alojamento Local.
O que estabelece é um quadro para que, em áreas sob pressão, as autoridades possam justificar medidas sobre determinados usos não permanentes da habitação.
Essas medidas têm de ser baseadas em dados, necessárias, proporcionais e dirigidas ao problema identificado.
O que significa “proporcionalidade”?
É um conceito jurídico importante, mas a ideia é simples.
Uma medida não deve ir além do necessário para resolver o problema que foi identificado.
Se uma restrição mais limitada for suficiente, não faz sentido aplicar uma restrição mais pesada.
E a autoridade tem de conseguir justificar essa escolha.
E Portugal está alinhado com Bruxelas?
O Governo tem defendido que várias medidas adotadas nos últimos anos já anteciparam parte daquilo que Bruxelas está agora a propor.
Há pontos de aproximação.
Mas a comparação não é linear.
No Alojamento Local, por exemplo, Portugal eliminou em 2024 a antiga regra geral de caducidade dos registos ao fim de cinco anos.
Ao mesmo tempo, os municípios mantêm poderes para criar áreas de contenção e adotar restrições em determinadas circunstâncias.
Já a proposta europeia insiste num quadro de avaliação, justificação e revisão das medidas em zonas sob pressão.
Por isso, eu não diria que Portugal está simplesmente “contra” ou “a favor” de Bruxelas.
Diria antes que há pontos de convergência e outros em que os modelos não coincidem totalmente.
A Lei dos Solos também mostra como uma medida pode existir sem produzir ainda escala
Outro exemplo é a chamada Lei dos Solos.
As alterações ao regime de reclassificação de solo entraram em vigor no início de 2025 com o objetivo de facilitar, em certas condições, a passagem de solo rústico para urbano e criar mais capacidade para construção.
Até ao final de julho de 2026 tinham sido identificados 27 procedimentos de reclassificação em todo o país, dos quais 21 concluídos e seis ainda em curso.
Mas há uma nuance importante: o Governo não detalhou quantos desses procedimentos se destinavam efetivamente a habitação.
Por isso, o número é pequeno, mas eu teria cuidado em dizer que prova que a lei “falhou”.
O que significa “reclassificação de solo”?
Em termos simples, significa alterar a classificação urbanística de um terreno.
Por exemplo, permitir que um solo até então classificado como rústico possa, em determinadas condições e através de um procedimento próprio, passar a ter capacidade para usos urbanos.
Isso não transforma automaticamente o terreno numa casa pronta.
Depois da reclassificação continuam a existir planeamento, projeto, financiamento, licenciamento, construção e todos os restantes passos.
E temos exatamente o mesmo problema com o licenciamento
Já escrevi sobre isto recentemente.
No segundo trimestre de 2026, Portugal licenciou mais fogos em construção nova.
O Algarve fez o percurso oposto: os fogos licenciados caíram mais de 50% em termos homólogos.
Por isso, quando falamos de aumentar oferta na região, não estamos a partir de uma situação de abundância.
Estamos a partir de uma região onde a nova oferta recente está a avançar mais devagar do que seria desejável.
E isto liga-se diretamente àquilo que tenho ouvido nas minhas conversas com construtores e promotores.
Não existe apenas uma demora. Existem várias.
Projeto. Aprovação. Procedimentos para iniciar obra. Construção. E, por vezes, uma nova espera quando o edifício já está fisicamente concluído.
É aqui que continuo a ter reservas sobre o novo RJUE
A reforma do RJUE, que entra em vigor a 1 de outubro, pretende simplificar procedimentos e deslocar parte do controlo para uma fase posterior.
Em teoria, isso pode acelerar processos.
Na prática, mantenho a reserva que já expliquei.
Se quem constrói sentir que uma determinada solução pode ser aceite hoje e questionada posteriormente numa fiscalização, o risco não desaparece. Muda de lugar.
E uma desconformidade discutida antes de começar uma obra é muito diferente de uma desconformidade levantada depois de o capital estar investido e o edifício concluído.
Por isso, para mim, o sucesso desta reforma não se vai medir apenas pelo número de passos eliminados.
Vai medir-se pela previsibilidade que conseguir criar.
É esta diferença entre “ter medidas” e “produzir resultados” que me preocupa
Hoje temos uma nova proposta europeia.
Uma reforma do licenciamento.
Novas regras sobre solo.
Mais poder municipal sobre alguns usos da habitação.
Programas públicos. Incentivos. E sucessivas alterações legislativas.
Mas a pergunta que interessa a quem procura uma casa é muito mais simples:
E é aqui que a resposta continua difícil.
Para proprietários com Alojamento Local
Eu não partiria do princípio de que as regras atuais são permanentes.
Mas também não diria que Bruxelas vai obrigar Portugal a voltar a registos de cinco anos.
Isso não está decidido.
O que a proposta europeia faz é criar um enquadramento mais exigente para justificar, limitar e rever medidas sobre usos não permanentes da habitação em zonas sob pressão.
Portanto, quem tem AL deve acompanhar sobretudo duas coisas:
as decisões do seu município
e
a evolução do regulamento europeu.
Para quem compra, eu não esperaria uma descida rápida de preços por causa destas reformas
Nenhuma destas medidas cria casas da noite para o dia.
Mesmo que o licenciamento acelere.
Mesmo que mais solo fique disponível.
Mesmo que determinados imóveis regressem ao mercado residencial.
A oferta demora tempo a reagir.
E isso é particularmente importante numa região onde a construção recente já está aquém da média nacional.
E há uma ideia que não devíamos perder no meio dos recordes de preço
O Algarve continua a ser uma região procurada.
Continua a atrair investimento.
Continua a ter um mercado imobiliário muito valorizado.
Tudo isso é verdade.
Mas é possível ter um mercado economicamente forte e, simultaneamente, uma população local com enorme dificuldade de acesso à habitação.
Uma coisa não invalida a outra.
Talvez seja precisamente esse o ponto mais importante deste artigo.
Porque quando quase metade dos residentes de uma região identifica a habitação como uma preocupação central — mesmo num inquérito que já tem alguns anos — eu não acho que devamos olhar apenas para os recordes do mercado.
Devemos perguntar também:
E, sobretudo:
Quer perceber como estas mudanças podem afetar uma decisão imobiliária concreta?
Posso ajudá-lo a analisar o contexto de mercado e as implicações práticas para compra, venda ou investimento, sempre distinguindo o que já está em vigor daquilo que ainda está em proposta.
Falar comigoFontes
Comissão Europeia — Affordable Housing Act: proposta de regulamento e recomendação apresentadas em 9 de setembro de 2026.
EUR-Lex — COM(2026) 599 final, proposta de regulamento sobre acessibilidade e disponibilidade da habitação.
ECO — “Lei dos solos só gerou 27 pedidos para reclassificação de rústico em urbano”, 18 de agosto de 2026.
idealista/news — dados do INE sobre edifícios e fogos licenciados e concluídos no 2.º trimestre de 2026.
Eurobarómetro / Observatório das Desigualdades — perceções sobre habitação e custo de vida, 2024.
