OPINIÃO & MERCADO · URBANISMO

O novo RJUE entra em vigor em outubro — e quem vai fazer obras devia preparar-se já

Simplificar não significa deixar de cumprir. Para proprietários que estão a preparar obras, reabilitações ou regularizações, a mudança mais importante é perceber onde termina o controlo prévio da câmara e onde começa a responsabilidade de quem promove e assina a obra.

A partir de 1 de outubro de 2026 entram em vigor as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2026 ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

Para quem não trabalha diariamente com projetos, licenças e câmaras municipais, é fácil resumir a reforma numa frase:

“Vai ser mais fácil fazer obras.”

Eu teria cuidado com essa leitura.

Há, de facto, uma tentativa clara de simplificação. A comunicação prévia ganha peso em várias situações e o legislador quer reduzir verificações administrativas que atrasam processos quando os parâmetros urbanísticos já estão definidos.

Mas simplificar o procedimento não significa dispensar regras.

Uma obra pode precisar de menos autorização prévia e, ao mesmo tempo, exigir mais rigor de quem a prepara e executa.

O que muda na prática?

A nova versão do RJUE reforça a comunicação prévia para determinadas operações urbanísticas.

Quando a operação está abrangida por esse regime e o processo está corretamente instruído, o interessado pode avançar depois de cumprir os elementos exigidos, pagar as taxas devidas e comunicar o início dos trabalhos, sem ficar dependente de um ato administrativo de autorização.

Isto é uma mudança importante.

Mas não significa que qualquer obra passe a ser uma simples comunicação.

Continuam a existir operações sujeitas a licença, nomeadamente quando os parâmetros urbanísticos não estão previamente definidos ou quando existem condicionantes específicas.

Há também obras que ficam isentas de licença e comunicação

O artigo 6.º do RJUE prevê, entre outros casos, isenção para obras de conservação, obras de escassa relevância urbanística e certas alterações interiores.

Nas alterações interiores, a isenção depende de não existir impacto exterior relevante e de não ser afetada a estabilidade do edifício — ou, quando exista intervenção estrutural, de serem apresentados os projetos e termos de responsabilidade legalmente exigidos.

É precisamente aqui que muitos proprietários podem interpretar mal a palavra “isenção”.

Isenta de controlo prévio não significa isenta de regras técnicas.

Nem significa que qualquer alteração interior possa ser executada sem arquiteto, engenheiro ou projeto quando estes são necessários.

A responsabilidade não desaparece. Muda de lugar.

O próprio Decreto-Lei explica a lógica da reforma.

A comunicação prévia pressupõe uma efetiva assunção de responsabilidade pelo interessado quanto à entrega dos elementos necessários e ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.

Os técnicos continuam a subscrever termos de responsabilidade relativamente aos projetos e à execução das obras.

E o município mantém poderes de fiscalização e controlo sucessivo.

Por isso, eu não diria que “a câmara deixa de controlar”.

Diria antes:

Em determinadas situações, o controlo deixa de acontecer antes de a obra começar e pode acontecer depois.

E isso muda bastante a forma como um proprietário deve encarar o processo.

Escolher bem os técnicos passa a ser ainda mais importante

Se a obra avança com base em comunicação prévia ou ao abrigo de uma isenção, não existe uma validação municipal prévia que funcione como uma espécie de rede de segurança.

Isso torna ainda mais importante trabalhar com profissionais que conheçam o imóvel, os regulamentos aplicáveis e as condicionantes da zona.

Um processo mal instruído não deixa de estar errado apenas porque foi possível submetê-lo.

E uma obra desconforme pode continuar a ser fiscalizada, embargada ou sancionada.

Se está a pensar fazer obras no Sotavento, eu começaria agora

Não porque exista uma corrida contra o tempo.

Mas porque outubro está próximo e as novas regras alteram procedimentos que municípios, técnicos e proprietários vão ter de assimilar.

Se tem uma casa em Faro, Olhão, Tavira, Vila Real de Santo António ou noutro concelho e está a pensar em reabilitar, ampliar, alterar ou regularizar alguma situação, começaria por reunir a documentação existente.

Plantas.

Licenças ou comunicações anteriores.

Caderneta predial.

Certidão.

Projetos.

Elementos que permitam perceber o que está legalmente aprovado e o que existe hoje no imóvel.

E só depois perguntaria:

Qual é, exatamente, o procedimento aplicável a esta obra?

Não começaria por perguntar “preciso de licença?”.

Porque a resposta pode já não ser apenas “sim” ou “não”.

Para quem pensa vender, isto também interessa

Há proprietários que só descobrem diferenças entre o que está construído e o que está documentado quando aparece um comprador.

Uma marquise.

Uma divisão acrescentada.

Uma alteração interior com impacto estrutural.

Um anexo.

Uma piscina.

Uma utilização que não corresponde ao título existente.

A reforma do RJUE não transforma automaticamente estas situações em legais.

E este talvez seja o ponto mais importante para quem está a pensar vender:

Simplificação urbanística não é o mesmo que legalização automática.

Antes de anunciar um imóvel, continuo a considerar essencial perceber se aquilo que está fisicamente no terreno corresponde ao que está documentado.

A mudança pode ser positiva — se for bem utilizada

Sou favorável a procedimentos mais rápidos quando não acrescentam proteção real ao proprietário, ao comprador ou à cidade.

Mas rapidez só é uma vantagem quando existe rigor.

O novo regime transfere parte desse rigor para quem promove a operação e para os técnicos que a subscrevem.

É por isso que, para mim, a recomendação é simples:

não esperar pela obra para organizar o processo.

Organizar primeiro.

Perceber o que existe.

Perceber o que está aprovado.

E trabalhar com um técnico que consiga dizer, antes de começar, qual é o caminho legal adequado.

Está a preparar uma venda e o imóvel já teve obras?

Antes de o colocar no mercado, vale a pena confirmar se a documentação corresponde à realidade atual. Posso ajudá-lo a identificar os pontos que devem ser verificados antes de avançar.

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Fontes consultadas

OPINION & MARKET · PLANNING

Portugal's revised planning rules take effect in October — property owners planning works should prepare now

Simplification does not mean fewer obligations. For owners preparing works, refurbishment or regularisation, the key is understanding where municipal prior control ends and where the responsibility of the owner and appointed professionals begins.

From 1 October 2026, the changes introduced by Decree-Law 108/2026 to Portugal's planning and building rules will take effect.

For anyone who does not deal with planning applications every day, it is tempting to summarise the reform as:

“It will be easier to carry out building works.”

I would be careful with that interpretation.

There is a clear attempt to simplify procedures. Prior notification becomes more important in several situations and the legislation aims to reduce administrative checks where planning parameters are already defined.

But a simpler procedure does not mean fewer rules.

A project may require less prior municipal authorisation while demanding more rigour from the people preparing and carrying it out.

What changes in practice?

The revised framework expands the role of prior notification for certain planning operations.

Where that regime applies and the submission is complete, the applicant may proceed after the required elements are filed, the relevant charges are paid and the start of works is communicated, without waiting for a separate permitting decision.

That is important, but it does not mean every project becomes a simple notification.

Many operations remain subject to a licence, particularly where planning parameters are not already defined or where specific restrictions apply.

Some works are exempt from both licence and prior notification

Article 6 includes, among other cases, maintenance works, minor planning works and certain internal alterations.

Internal alterations are only exempt where they do not create relevant external changes and do not affect structural stability — or, where the structure is affected, where the legally required structural design and professional declarations are provided.

This is where the word “exempt” can easily be misunderstood.

Exempt from prior administrative control does not mean exempt from technical rules.

Responsibility does not disappear. It shifts.

The Decree-Law itself explains the logic of the reform.

Prior notification requires the applicant to take effective responsibility for providing the necessary documents and complying with the applicable legal and regulatory rules.

Qualified professionals continue to sign declarations of responsibility for designs and construction.

Municipalities also retain inspection and subsequent control powers.

So I would not say that “the municipality no longer checks”.

In some cases, the control simply moves from before the works begin to after they have started.

Choosing the right professionals becomes even more important

If work proceeds through prior notification or under an exemption, there may be no upfront municipal validation acting as a safety net.

That makes it even more important to work with professionals who understand the property, the rules and the restrictions that apply to the area.

A poorly prepared submission does not become correct simply because it was successfully filed.

If you are planning works in the Eastern Algarve, I would start now

Not because there is a race against time, but because October is close and municipalities, professionals and owners will all have to adapt to revised procedures.

I would begin by gathering existing documentation: plans, previous licences or notifications, tax records, registry certificates and project documents.

Then I would ask a very specific question:

What procedure actually applies to this work?

This also matters if you are preparing to sell

Some owners only discover differences between what exists physically and what is documented when a buyer appears.

The revised rules do not automatically legalise those differences.

Planning simplification is not the same as automatic legalisation.

Before marketing a property, I still believe it is essential to confirm that what exists on the ground corresponds to what is legally documented.

The change can be positive — if used properly

Faster procedures are welcome where they do not reduce meaningful protection.

But speed is only an advantage when it is combined with rigour.

The revised framework places more of that rigour on the applicant and the professionals involved.

My advice is simple: organise the process before starting the work.

Preparing to sell a property that has undergone works?

Before putting it on the market, it is worth confirming that the documentation matches the property as it exists today. I can help identify the points that should be checked first.

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Sources

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