Há assuntos imobiliários que parecem pequenos até ao dia em que bloqueiam um processo. Este é um deles.
A Autoridade Tributária começou a contactar cerca de 33.400 senhorios por existirem contratos de arrendamento que continuam registados como ativos no Portal das Finanças, apesar de já terem terminado. Aos proprietários abrangidos está a ser pedido que esclareçam ou corrijam a situação até 30 de setembro.
À primeira vista, parece apenas mais uma questão administrativa. Eu não a trataria assim. Porque um contrato que já terminou na vida real mas continua ativo no sistema pode transformar-se num problema precisamente quando menos convém: quando queremos vender, celebrar um novo contrato, organizar uma herança ou simplesmente provar a situação atual do imóvel.
O que está em causa?
O artigo 60.º do Código do Imposto do Selo obriga os senhorios a comunicar à Autoridade Tributária o início, as alterações e também a cessação dos contratos de arrendamento. No caso da cessação, essa comunicação deve ser feita até ao fim do mês seguinte ao mês em que o contrato terminou.
Na prática, acontece algo bastante simples: o contrato termina, o inquilino sai, o proprietário segue com a vida — mas ninguém confirma se a cessação ficou corretamente registada no Portal das Finanças.
E anos mais tarde aparece um contrato que, administrativamente, continua “vivo”. Foi precisamente esse tipo de situação que levou a AT a enviar estes alertas.
Recebeu a notificação? Não a deixaria para o fim do mês
Segundo a informação divulgada, a AT está a pedir aos contribuintes abrangidos que respondam através do Portal das Finanças até 30 de setembro. Pode ser necessário comunicar a cessação ou corrigir informação quando o contrato ficou incorretamente classificado.
Há até proprietários que afirmam já ter comunicado a cessação anteriormente e que, mesmo assim, receberam o aviso. Por isso, eu não partiria automaticamente do princípio de que a notificação significa que o senhorio falhou. Mas também não a ignoraria.
Verificaria o contrato, confirmaria o estado atual e guardaria os documentos que comprovam a cessação, caso seja necessário apresentá-los.
Mesmo quem não recebeu nada devia verificar
Se tem ou teve imóveis arrendados, entraria no Portal das Finanças e confirmaria se todos os contratos antigos estão efetivamente encerrados. Não apenas os recentes. Também aqueles de que já quase ninguém se lembra.
Quanto mais longa é a história do imóvel, maior é a probabilidade de existir documentação antiga que merece ser confirmada.
No Sotavento isto merece atenção especial em imóveis herdados
No trabalho imobiliário encontro frequentemente propriedades que passaram de pais para filhos, ou entre vários herdeiros. Nem sempre quem herdou o imóvel conhece toda a sua história administrativa.
Pode saber que a casa foi arrendada há muitos anos, mas não necessariamente se o contrato foi formalmente cessado junto da AT. Quando o antigo proprietário já faleceu, reconstruir essa informação pode ser mais difícil.
É por isso que, numa sucessão com imóveis que já estiveram arrendados, considero prudente verificar cedo se os registos fiscais correspondem à realidade atual. Não quando já existe um comprador à espera.
Também é relevante para quem pensa vender
Imagine um proprietário que coloca a casa no mercado como imóvel devoluto. Surge um comprador, começa a análise documental e aparece um contrato antigo ainda registado como ativo.
Isso não significa necessariamente que exista um arrendamento efetivamente em vigor. Mas pode obrigar a esclarecer a situação. E num processo de compra e venda, qualquer dúvida documental representa tempo.
Porque uma venda bem preparada não começa nas fotografias. Começa nos documentos.
Está a pensar vender?
Se o imóvel já esteve arrendado, posso ajudá-lo a identificar antecipadamente os pontos que convém ter organizados antes de iniciar uma venda.
Falar comigo no WhatsAppO que faria agora
- Entrava no Portal das Finanças.
- Consultava os contratos de arrendamento associados aos imóveis.
- Confirmava quais aparecem como ativos.
- Se algum já terminou, verificava se a cessação está corretamente comunicada ou se é necessário esclarecer a situação com a AT.
A própria Autoridade Tributária disponibiliza no Portal das Finanças a funcionalidade “Comunicar Cessação”.
Não esperaria pelo dia 29 de setembro. Nem esperaria até decidir vender.
No imobiliário, muitos dos problemas mais caros começam com um documento que ninguém verificou a tempo.
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